Sim, pode, mas se o cliente optar por contratar os serviços de blindagem com uma blindadora não certificada, o mesmo perderá a garantia de fábrica JLR. Neste caso, a concessionaria que o fizer é obrigada a informar o cliente sobre a perda da garantia, demonstrando tal citação no Termo de Garantia vigente.
• O Veículo manterá sua garantia de fábrica.
• A proteção fornecida obedece à Norma Brasileira NBR 15000 Nível IIIA.
• Durante o processo de qualificação das empresas de blindagem certificadas, os materiais e as técnicas utilizadas foram submetidas testes de resistência, funcionalidade, durabilidade e intensidade de ruído, garantindo deste modo segurança e conforto do cliente.
• Todos os processos de fabricação desde a compra da matéria prima até a entrega foram certificados pela JLR.
• A JLR do Brasil garantirá ao cliente que contratar uma blindadora certificada, que eventuais vícios / defeitos de qualidade do veículo (exceto peças modificadas e/ou substituídas durante o processo de blindagem) serão cobertos pela garantia de fábrica, desde que cumpridas as regras descritas no Termo de Garantia Veicular e no Certificado de Blindagem.
• As peças substituídas ou modificadas durante o processo de blindagem, as peças do kit de blindagem bem como eventuais falhas durante o processo de blindagem, serão cobertos pela garantia da blindadora certificada, desde que cumpridas as regras descritas no Certificado de Blindagem
• RG (Carteira de Identidade) e CPF (Cadastro de Pessoa Física) (cópia autenticada).
• Comprovante de endereço ATUAL (venc. até 2 meses) sendo: (água, luz, telefone fixo) no estado de São Paulo (cópia autenticada). Em caso de Cônjuge, enviar junto uma cópia da certidão de casamento (cópia autenticada).
• CRLV Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (cópia autenticada).
Obs: Para clientes que não possuam comprovante de endereço em São Paulo Capital, será necessário enviar, além dos documentos citados acima, uma Certidão de distribuição Criminal Estadual (tirada no fórum da cidade onde mora, por qualquer portador com os documentos do cliente).
• CNPJ Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
• Contrato Social e última alteração (cópia autenticada).
• Documentos de todos os representantes que conste no Contrato Social da Empresa:
- RG (Carteira de Identidade) e CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou Habilitação (cópia autenticada).
- Comprovante de endereço ATUAL (venc. até 2 meses) sendo: (água, luz, telefone fixo) no estado de São Paulo (cópia autenticada). Em caso de Cônjuge, enviar junto uma cópia da certidão de casamento.
- CRLV Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (cópia autenticada).
Obs: Para clientes que não possuam comprovante de endereço em São Paulo Capital, será necessário enviar, além dos documentos citados acima, uma Certidão de distribuição Criminal Estadual (tirada no fórum da cidade onde mora, por qualquer portador com os documentos do cliente).
Em geral o peso acrescido é de 2 a 3 passageiros, ou seja de 140 a 210 kg dependendo do tamanho do carro.
O exército brasileiro, através de sua diretoria de produtos controlados, regula os aspectos documentais que, por lei, são exigidos para a comercialização de um veículo blindado, tanto para pessoas jurídicas ou físicas em todo o território nacional. Este controle se aplica também sobre os fabricantes e fornecedores de matéria prima.
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